1Q704291 | Legislação Municipal, Guarda Municipal, Prefeitura de Valinhos SP, VUNESP, 2019Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda Municipal de Valinhos vier a ficar grávida, a Lei Municipal n° 5.307/2016 estabelece que ela ✂️ a) deverá continuar a prestar serviço na área operacional, mas sem o uniforme da Corporação. ✂️ b) terá direito a uma licença maternidade remunerada de 180 dias, mediante inspeção médica. ✂️ c) terá direito a licença maternidade a partir do 7° (sétimo) mês de gestação. ✂️ d) não poderá ser designada para o exercício de funções na área administrativa ✂️ e) não poderá ser submetida à inspeção médica, bastando sua declaração pessoal da gravidez. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro