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Os Municípios não foram contemplados com a partilha constitucional de bens públicos. To...

Responda: Os Municípios não foram contemplados com a partilha constitucional de bens públicos. Todavia, há vários desses bens que lhes pertencem. Como exemplos, podemos citar


1Q704298 | Direito Administrativo, Guarda Municipal, Prefeitura de Maricá RJ, COSEAC, 2019

Os Municípios não foram contemplados com a partilha constitucional de bens públicos. Todavia, há vários desses bens que lhes pertencem. Como exemplos, podemos citar
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Os bens públicos dos municípios incluem aqueles que são de uso comum do povo e de interesse local, como ruas e jardins públicos. De acordo com o Artigo 23 da Constituição Federal, os municípios têm competência para administrar os bens de uso comum do povo e os de interesse local, o que inclui ruas e jardins públicos. As outras opções listam bens que, em sua maioria, são de competência da União ou dos Estados, como terrenos de marinha (União), potenciais de energia hidráulica (União e Estados), e recursos minerais (União).
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