Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo o...

Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é ...


Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é proposto pela organização interessada e precisa ser aprovado previamente pelos partícipes do ajuste” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saravia, 2016). São obrigatórias as seguintes informações no plano de trabalho, exceto: 

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