Questões Direito Administrativo Processo Administrativo Lei 9784 99
No processo administrativo, são legítimos interessados, exceto:
Responda: No processo administrativo, são legítimos interessados, exceto:
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A alternativa correta é a letra "c". De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são considerados interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação (art. 9º, inciso I), os que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (art. 9º, inciso II), e as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 9º, inciso III).
A alternativa "c" menciona Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de forma genérica, sem especificar se elas estão atuando na defesa de direitos ou interesses coletivos ou difusos. Apenas a atuação em defesa desses interesses específicos as qualificaria como interessadas legítimas no processo administrativo, conforme o artigo 9º, inciso III da Lei nº 9.784/1999. Portanto, a menção genérica não as qualifica automaticamente como interessadas legítimas, exceto se estiverem representando coletivamente os interesses mencionados.
A alternativa correta é a letra "c". De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são considerados interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação (art. 9º, inciso I), os que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (art. 9º, inciso II), e as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 9º, inciso III).
A alternativa "c" menciona Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de forma genérica, sem especificar se elas estão atuando na defesa de direitos ou interesses coletivos ou difusos. Apenas a atuação em defesa desses interesses específicos as qualificaria como interessadas legítimas no processo administrativo, conforme o artigo 9º, inciso III da Lei nº 9.784/1999. Portanto, a menção genérica não as qualifica automaticamente como interessadas legítimas, exceto se estiverem representando coletivamente os interesses mencionados.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários