Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que eles serão destin...

Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que eles serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que, exceto: 


Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que eles serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que, exceto: 

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O artigo 77 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) trata da aplicação dos recursos públicos destinados à educação. Ele estabelece que esses recursos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que essas instituições não tenham finalidade lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.

    As demais condições mencionadas nas alternativas b), c) e d) são requisitos que essas instituições devem cumprir para receber recursos públicos. Por exemplo, aplicar seus excedentes financeiros em educação, assegurar a destinação do patrimônio em caso de encerramento e prestar contas ao Poder Público.

    Portanto, a alternativa a) está correta ao indicar que as escolas que comprovem finalidade lucrativa e distribuam resultados não podem receber recursos públicos, o que está em consonância com o artigo 77 da LDB.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas apresentam condições que são exigidas para o recebimento dos recursos, não exceções, confirmando que a alternativa a) é a única que expressa uma exceção verdadeira.
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