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É ato que provém do Chefe do Executivo, cuja finalidade ...
Responda: É ato que provém do Chefe do Executivo, cuja finalidade é a de regulamentar a execução de leis:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Decreto.
O decreto é um ato administrativo emanado do Chefe do Executivo, seja ele presidente, governador ou prefeito, cuja finalidade principal é regulamentar a execução das leis. Isso significa que o decreto detalha como a lei deve ser aplicada na prática, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico ou criar normas que extrapolem o que a lei determina.
A portaria, por sua vez, é um ato administrativo que geralmente provém de autoridades inferiores no âmbito da administração pública e serve para disciplinar assuntos internos, não tendo a finalidade de regulamentar leis.
A resolução é um ato normativo utilizado principalmente em órgãos colegiados para disciplinar matérias internas, não sendo um instrumento típico do Chefe do Executivo para regulamentar leis.
A instrução normativa é um ato que detalha procedimentos internos para servidores públicos, mas não tem a finalidade de regulamentar leis de forma geral.
O parecer é um documento técnico ou jurídico que expressa uma opinião sobre determinado assunto, não sendo um ato normativo que regulamente leis.
Portanto, a alternativa correta é o decreto, conforme previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos para a fiel execução das leis.
O decreto é um ato administrativo emanado do Chefe do Executivo, seja ele presidente, governador ou prefeito, cuja finalidade principal é regulamentar a execução das leis. Isso significa que o decreto detalha como a lei deve ser aplicada na prática, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico ou criar normas que extrapolem o que a lei determina.
A portaria, por sua vez, é um ato administrativo que geralmente provém de autoridades inferiores no âmbito da administração pública e serve para disciplinar assuntos internos, não tendo a finalidade de regulamentar leis.
A resolução é um ato normativo utilizado principalmente em órgãos colegiados para disciplinar matérias internas, não sendo um instrumento típico do Chefe do Executivo para regulamentar leis.
A instrução normativa é um ato que detalha procedimentos internos para servidores públicos, mas não tem a finalidade de regulamentar leis de forma geral.
O parecer é um documento técnico ou jurídico que expressa uma opinião sobre determinado assunto, não sendo um ato normativo que regulamente leis.
Portanto, a alternativa correta é o decreto, conforme previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos para a fiel execução das leis.
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