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É ato que provém do Chefe do Executivo, cuja finalidade ...

Responda: É ato que provém do Chefe do Executivo, cuja finalidade é a de regulamentar a execução de leis:


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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Decreto.

O decreto é um ato administrativo emanado do Chefe do Executivo, seja ele presidente, governador ou prefeito, cuja finalidade principal é regulamentar a execução das leis. Isso significa que o decreto detalha como a lei deve ser aplicada na prática, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico ou criar normas que extrapolem o que a lei determina.

A portaria, por sua vez, é um ato administrativo que geralmente provém de autoridades inferiores no âmbito da administração pública e serve para disciplinar assuntos internos, não tendo a finalidade de regulamentar leis.

A resolução é um ato normativo utilizado principalmente em órgãos colegiados para disciplinar matérias internas, não sendo um instrumento típico do Chefe do Executivo para regulamentar leis.

A instrução normativa é um ato que detalha procedimentos internos para servidores públicos, mas não tem a finalidade de regulamentar leis de forma geral.

O parecer é um documento técnico ou jurídico que expressa uma opinião sobre determinado assunto, não sendo um ato normativo que regulamente leis.

Portanto, a alternativa correta é o decreto, conforme previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos para a fiel execução das leis.
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