Gabarito: a)
A requisição de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público Eleitoral para apurar condutas de prefeito não demanda autorização judicial, excetuados os atos sujeitos à reserva de jurisdição. Isso se baseia no poder investigatório do Ministério Público, conforme estabelecido pelo artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exceção ocorre apenas para atos que, por lei, exigem expressamente a autorização judicial, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário e fiscal.
A requisição de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público Eleitoral para apurar condutas de prefeito não demanda autorização judicial, excetuados os atos sujeitos à reserva de jurisdição. Isso se baseia no poder investigatório do Ministério Público, conforme estabelecido pelo artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exceção ocorre apenas para atos que, por lei, exigem expressamente a autorização judicial, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário e fiscal.