Gabarito: e) A questão trata da caracterização da improbidade administrativa em caso de locação de bem pelo poder público por valor superior ao de mercado.
A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa, prevê em seu artigo 10 que constitui ato de improbidade administrativa causar prejuízo ao erário, dolosa ou culposamente.
Portanto, não é necessário que haja enriquecimento ilícito do agente público para que a conduta seja considerada improbidade administrativa. Basta que haja dolo ou culpa e que o ato cause prejuízo ao patrimônio público.
No caso apresentado, a locação por valor superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, e a conduta pode ser dolosa ou culposa, caracterizando assim a improbidade administrativa.
A alternativa e) está correta porque abrange tanto a conduta dolosa quanto a culposa, e não exige a comprovação de enriquecimento ilícito para a configuração da improbidade, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas incorretamente restringem a improbidade à existência de dolo e enriquecimento ilícito, ou negam a existência da improbidade, o que não está de acordo com a legislação vigente.
A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa, prevê em seu artigo 10 que constitui ato de improbidade administrativa causar prejuízo ao erário, dolosa ou culposamente.
Portanto, não é necessário que haja enriquecimento ilícito do agente público para que a conduta seja considerada improbidade administrativa. Basta que haja dolo ou culpa e que o ato cause prejuízo ao patrimônio público.
No caso apresentado, a locação por valor superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, e a conduta pode ser dolosa ou culposa, caracterizando assim a improbidade administrativa.
A alternativa e) está correta porque abrange tanto a conduta dolosa quanto a culposa, e não exige a comprovação de enriquecimento ilícito para a configuração da improbidade, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas incorretamente restringem a improbidade à existência de dolo e enriquecimento ilícito, ou negam a existência da improbidade, o que não está de acordo com a legislação vigente.