Questões Direitos Humanos

A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,

Responda: A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,


1Q704727 | Direitos Humanos, Guarda Municipal, Prefeitura de Maricá RJ, COSEAC, 2019

Texto associado.
A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo jurista Karel Vasak, que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de Estrasburgo (França, 1979), classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com características próprias. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações.
A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Os direitos de terceira geração, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade, incluem aqueles que transcendem os interesses individuais e abordam questões de importância global, envolvendo a coletividade e o desenvolvimento sustentável. Esses direitos são caracterizados pela sua dimensão coletiva e pelo foco em questões que afetam a humanidade como um todo.

A alternativa (e) "o direito à paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado" exemplifica corretamente os direitos de terceira geração. Estes incluem:
- O direito à paz, que busca a promoção da convivência harmoniosa entre as nações e a prevenção de conflitos.
- O direito à autodeterminação dos povos, que permite que os povos decidam seu próprio destino político e busquem seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
- O direito ao meio ambiente equilibrado, essencial para a preservação da vida no planeta e para o bem-estar das futuras gerações.

As outras alternativas listam direitos que pertencem principalmente às primeiras gerações:
- Alternativa (a) e (d) incluem direitos de primeira geração (liberdades civis e políticas) e de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais).
- Alternativa (b) e (c) focam em direitos de primeira geração.
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