Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleit...

Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é corret...


Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) Carlos infringiu o Código Eleitoral, pois votar ou tentar votar mais de uma vez é crime sujeito à pena de reclusão de até três anos.

    De acordo com o artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é crime votar ou tentar votar mais de uma vez na mesma eleição. A tentativa de votar novamente, mesmo que não consumada, configura a infração penal.

    Portanto, a conduta de Carlos, que tentou votar mais de uma vez no mesmo pleito, é tipificada como crime eleitoral, independentemente de ter conseguido efetivar o segundo voto.

    As demais alternativas estão incorretas porque: a) não há exclusão da tipicidade do ato; b) a consumação do crime não depende da conclusão da votação; c) a conduta é típica, não atípica; d) não é necessária a demonstração de conluio com candidato para a punibilidade.

    Assim, a alternativa e) é a correta, pois reflete o entendimento legal e jurisprudencial sobre o tema.
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