Gabarito: c)
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Artemis deve abster-se de atuar no referido processo administrativo contra Diana, por estar litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana.
O artigo 18 da referida lei estabelece que o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria objeto do processo administrativo deve abster-se de atuar no processo, sob pena de nulidade dos atos praticados. Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo determina que o impedimento se estende aos casos em que o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
Portanto, Artemis deve abster-se de atuar no processo administrativo contra Diana, por impedimento legal, e também deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave, conforme previsto na Lei n° 9.784/1999.
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Artemis deve abster-se de atuar no referido processo administrativo contra Diana, por estar litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana.
O artigo 18 da referida lei estabelece que o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria objeto do processo administrativo deve abster-se de atuar no processo, sob pena de nulidade dos atos praticados. Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo determina que o impedimento se estende aos casos em que o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
Portanto, Artemis deve abster-se de atuar no processo administrativo contra Diana, por impedimento legal, e também deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave, conforme previsto na Lei n° 9.784/1999.