Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo adminis...

Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana, regido pela Lei n° 9.784/1999. Porém Artemis está litigando em um processo judicial con...


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Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana, regido pela Lei n° 9.784/1999. Porém Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana. Nessa situação, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que Artemis
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    29/01/2025 • 06:41
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Artemis deve abster-se de atuar no referido processo administrativo contra Diana, por estar litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana.

    O artigo 18 da referida lei estabelece que o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria objeto do processo administrativo deve abster-se de atuar no processo, sob pena de nulidade dos atos praticados. Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo determina que o impedimento se estende aos casos em que o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.

    Portanto, Artemis deve abster-se de atuar no processo administrativo contra Diana, por impedimento legal, e também deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave, conforme previsto na Lei n° 9.784/1999.
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