Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras
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Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência
✂️ A) não poderá ser aprovada pelos órgãos públicos municipais, e aqueles já existentes deverão ser eliminados ou substituídos
✂️ B) deverá ser submetida às adaptações arquitetônicas necessárias para que sejam eliminados os respectivos riscos.
✂️ C) dependerá, para a sua aprovação pelos órgãos públicos municipais, de laudo técnico de engenheiro que ateste o baixo risco de acidentes.
✂️ D) deverá ser submetida à perícia técnica, a ser elaborada por perito da Prefeitura Municipal, antes de ser aprovada pelo órgão municipal competente.
✂️ E) pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue requisito mínimo a ser observado, entre outros:
✂️ A) as vagas de estacionamento próximas dos acessos de circulação de pedestres serão reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente, independentemente de sinalização.
✂️ B) dispor de banheiros feminino e masculino acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
✂️ C) em se tratando de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, fornecimento de carros ou cadeiras de rodas motorizados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
✂️ D) as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção deverão ser em número equivalente a dez por cento do total.
✂️ E) pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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