Gabarito: c)
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades que compõem a administração indireta do Estado. A administração indireta é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria e certa autonomia administrativa, mas que estão vinculadas a um ministério ou secretaria de governo, conforme previsto no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Essas entidades são criadas para desempenhar funções específicas, permitindo uma gestão mais especializada e flexível em determinadas áreas, em contraste com a administração direta, que compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades que compõem a administração indireta do Estado. A administração indireta é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria e certa autonomia administrativa, mas que estão vinculadas a um ministério ou secretaria de governo, conforme previsto no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Essas entidades são criadas para desempenhar funções específicas, permitindo uma gestão mais especializada e flexível em determinadas áreas, em contraste com a administração direta, que compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.