1Q706109 | Não definido, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiência financeira dos Regimes Previdenciários Próprios dos Servidores – RPPS administrados pela Autarquia. Aventou-se, como forma de obtenção de receita extraordinária para cobertura de tal déficit, a possibilidade de alienação de imóveis de propriedade do Estado e a destinação do produto da venda à tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n° 101/2000), tal destinação a figura-se juridicamente ✂️ a) viável, se tal destinação constar de lei, configurando exceção à regra que veda aplicação de receita de capital a despesas correntes (de pessoal e custeio). ✂️ b) inviável, por configurar violação à denominada “regra de ouro”, que proíbe cobertura de quaisquer despesas correntes com recursos provenientes da alienação de bens de capital. ✂️ c) viável, desde que adotado o modelo de capitalização e o produto da alienação dos imóveis seja destinado a fundo de previdência complementar constituído para tal finalidade. ✂️ d) viável apenas para cobertura das contribuições correntes do Estado ao RPPS, vedada a destinação para cobertura de insuficiências financeiras ou atuariais. ✂️ e) inviável, eis que a LRF admite, como exceção à denominada “regra de ouro”, a destinação de receitas de capital apenas para cobertura de obrigações do Estado junto à União, incluídas aquelas perante o Regime Geral de Previdência Social. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro