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O edifício sede da Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração m...

Responda: O edifício sede da Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração municipal, é classificado como bem público: 


1Q706263 | Direito Administrativo, Bens Públicos, Contador, Prefeitura de Aracruz ES, IBADE, 2019

O edifício sede da Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração municipal, é classificado como bem público: 
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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O edifício sede da Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração municipal, é classificado como bem público de uso especial.

Os bens públicos são classificados em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso geral da população, como praças, ruas e praias. Já os bens dominicais são aqueles que pertencem ao Estado, mas que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados.

Por sua vez, os bens de uso especial são aqueles destinados ao serviço público, ou seja, usados diretamente para a administração pública exercer suas funções, como prédios públicos, escolas, hospitais e, neste caso, o edifício sede da Prefeitura.

Portanto, o edifício da Prefeitura, por ser utilizado para o funcionamento da administração municipal, é um bem público de uso especial, conforme previsto no artigo 99 do Código Civil e na doutrina sobre bens públicos.

Fazendo uma checagem dupla, nenhuma outra alternativa se encaixa melhor: não é dominical (a), pois não é um bem sem destinação pública; não é de uso comum do povo (b), pois não é para uso geral; não é de natureza privada (d), pois pertence ao município; e não é sujeito à usucapião (e), pois bens públicos de uso especial são imprescritíveis.
Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O edifício sede da Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração municipal, é classificado como bem público de uso especial.

Os bens públicos são classificados em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso geral da população, como praças, ruas e praias. Bens dominicais são aqueles que pertencem ao Estado, mas que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados.

Já os bens de uso especial são aqueles destinados ao serviço público, ou seja, são utilizados diretamente pela administração para a execução de suas funções, como prédios públicos, escolas, hospitais e, no caso da questão, o edifício sede da Prefeitura.

Portanto, o edifício da Prefeitura, por ser utilizado para fins administrativos, enquadra-se como bem público de uso especial, conforme previsto no artigo 99 do Código Civil brasileiro, que trata da classificação dos bens públicos.
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