Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração...

Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública


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Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 08:33
    Gabarito: b) Improbidade administrativa é entendida na doutrina como uma forma especial ou qualificada de imoralidade, pois envolve condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A alternativa a) está incorreta porque a improbidade administrativa não se refere diretamente ao direito de acesso à informação, que é garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

    A alternativa c) está equivocada, pois a improbidade administrativa está relacionada às condutas do agente público, não sendo algo dissociado do detentor do poder.

    A alternativa d) está incorreta porque a responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo ou culpa, não sendo uma responsabilidade objetiva do Estado.

    A alternativa e) também está errada, pois a improbidade administrativa não é uma discriminação infundada, mas sim um conjunto de atos ilegais ou imorais praticados por agentes públicos.

    Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete a concepção doutrinária de que a improbidade administrativa é uma forma qualificada de imoralidade na Administração Pública.

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