A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na...

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando aabertura do processo licitatório condicionada a:I. Autorizaç...


A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a
abertura do processo licitatório condicionada a:
I. Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre, dentre outros, a
conveniência e a oportunidade da contratação.
II. Objeto previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado.
III. Licença ambiental de operação ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do
empreendimento, quando for exigido pelo objeto do contrato.
IV. Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A contratação de parceria público-privada (PPP) deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004, que regula as PPPs no Brasil.

    O artigo 6º dessa lei estabelece que a abertura do processo licitatório está condicionada a alguns requisitos, entre eles a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e oportunidade da contratação (inciso I).

    Também é exigido que o objeto da PPP esteja previsto no plano plurianual (PPA) em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado (inciso II).

    Além disso, a lei determina a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, para garantir transparência e participação social (inciso IV).

    Por outro lado, o inciso III, que trata da licença ambiental de operação ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental, não está previsto como condição para a abertura do processo licitatório na Lei nº 11.079/2004. Embora a licença ambiental seja importante para a execução do contrato, ela não é requisito para iniciar a licitação da PPP.

    Portanto, as afirmativas corretas são I, II e IV, correspondendo à alternativa c.

    Checagem dupla: Revisando a Lei nº 11.079/2004, artigo 6º, confirma-se que os requisitos para abertura do processo licitatório são exatamente os indicados nos incisos I, II e IV, não incluindo o inciso III. Isso confirma que o gabarito oficial está correto.
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