De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde...

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram 


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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram 
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/01/2025 • 18:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram serviços sociais, para os quais a Constituição Federal autoriza que particulares atuem, por direito próprio, sem que, para tanto, seja necessária delegação pelo poder público.

    Isso significa que essas áreas são consideradas como serviços sociais, nos quais particulares podem atuar diretamente, sem a necessidade de uma autorização específica do poder público. Essa interpretação é importante para garantir a efetiva prestação de serviços nessas áreas, possibilitando a participação de diferentes atores na promoção do bem-estar social.
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