A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e ...

A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:  I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino...


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A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: 
I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; 
III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; 
IV- programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Considerando as afirmações, marque a única alternativa correta: 
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    01/10/2025 • 05:14
    Gabarito: a)
    O artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece que determinadas despesas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    A afirmação I está correta, pois especifica que despesas com pesquisas que não estão vinculadas às instituições de ensino ou que não visam ao aprimoramento ou expansão do ensino não são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    A afirmação II também está correta, pois subvenções a instituições de caráter assistencial, desportivo ou cultural não se enquadram como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    A afirmação III é correta ao afirmar que a formação de quadros especiais para a administração pública, incluindo militares e diplomáticos, não constitui despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Portanto, a alternativa 'a' é a correta, pois as afirmações I, II e III estão corretas conforme o artigo 71 da LDB.

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