De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 790/2016, relativas à notificação dos atos, a autoridade competente do órgão perante o qual tramita o processo administrativo notificará o interessado, para ciência de que deva praticar ou deixar de praticar ato, de decisão ou efetivação de diligências: 
I. Pessoalmente. 
II. Pelo correio, mediante aviso de recebimento – AR. 
III. Por edital. 
IV. Pelo correio eletrônico, em caso de o administrado indicá-lo para recebimento de notificações ou intimações. 
Quais estão corretas?