O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara ...

O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a ...


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O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial, verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal, estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto a ser interposto pelo Ministério Público é o:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/11/2025 • 18:47
    Constituição Federal
    Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão decorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

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