Sumaia Santana
EQUIPE
21/11/2025 • 18:47
Constituição Federal
Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão decorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão decorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.