NÃO representa caraterística dos contratos administrativos: 

NÃO representa caraterística dos contratos administrativos: 


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Os contratos administrativos possuem características específicas que os diferenciam dos contratos privados. Uma dessas características é a obediência à forma prescrita em lei, ou seja, devem seguir as formalidades legais para sua validade.

    Outra característica é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração Pública, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público.

    Além disso, esses contratos têm natureza de adesão, pois o contratado geralmente não tem poder para negociar as cláusulas, aceitando as condições impostas pela Administração.

    A finalidade pública é essencial, pois o contrato administrativo visa atender ao interesse público, diferentemente dos contratos privados que visam interesses particulares.

    Por fim, a imutabilidade não é característica dos contratos administrativos. Pelo contrário, esses contratos podem ser alterados para se adaptar às necessidades da Administração, respeitando os limites legais. Portanto, a alternativa 'imutabilidade' não representa uma característica dos contratos administrativos.
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