Questões Direito Administrativo Contratos Administrativos
NÃO representa caraterística dos contratos administrativos:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Os contratos administrativos possuem características específicas que os diferenciam dos contratos privados. Uma dessas características é a obediência à forma prescrita em lei, ou seja, devem seguir as formalidades legais para sua validade.
Outra característica é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração Pública, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público.
Além disso, esses contratos têm natureza de adesão, pois o contratado geralmente não tem poder para negociar as cláusulas, aceitando as condições impostas pela Administração.
A finalidade pública é essencial, pois o contrato administrativo visa atender ao interesse público, diferentemente dos contratos privados que visam interesses particulares.
Por fim, a imutabilidade não é característica dos contratos administrativos. Pelo contrário, esses contratos podem ser alterados para se adaptar às necessidades da Administração, respeitando os limites legais. Portanto, a alternativa 'imutabilidade' não representa uma característica dos contratos administrativos.
Os contratos administrativos possuem características específicas que os diferenciam dos contratos privados. Uma dessas características é a obediência à forma prescrita em lei, ou seja, devem seguir as formalidades legais para sua validade.
Outra característica é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração Pública, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público.
Além disso, esses contratos têm natureza de adesão, pois o contratado geralmente não tem poder para negociar as cláusulas, aceitando as condições impostas pela Administração.
A finalidade pública é essencial, pois o contrato administrativo visa atender ao interesse público, diferentemente dos contratos privados que visam interesses particulares.
Por fim, a imutabilidade não é característica dos contratos administrativos. Pelo contrário, esses contratos podem ser alterados para se adaptar às necessidades da Administração, respeitando os limites legais. Portanto, a alternativa 'imutabilidade' não representa uma característica dos contratos administrativos.
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