Gabarito: a)
Os cinco requisitos necessários à formação do ato administrativo são:
1. Competência: refere-se à atribuição legal para a prática do ato.
2. Finalidade: é o objetivo ou interesse público que o ato visa atingir.
3. Forma: diz respeito aos procedimentos e formalidades que devem ser observados para a prática do ato.
4. Motivo: são os fatos e fundamentos que justificam a prática do ato.
5. Objeto: é a situação concreta sobre a qual incide o ato administrativo.
Esses requisitos são essenciais para garantir a validade e a legalidade dos atos administrativos, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.
Os cinco requisitos necessários à formação do ato administrativo são:
1. Competência: refere-se à atribuição legal para a prática do ato.
2. Finalidade: é o objetivo ou interesse público que o ato visa atingir.
3. Forma: diz respeito aos procedimentos e formalidades que devem ser observados para a prática do ato.
4. Motivo: são os fatos e fundamentos que justificam a prática do ato.
5. Objeto: é a situação concreta sobre a qual incide o ato administrativo.
Esses requisitos são essenciais para garantir a validade e a legalidade dos atos administrativos, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.