É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela...

É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconvenient...


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É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Em relação ao ato administrativo aqui descrevemos a:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 07:20
    Gabarito: c)

    A descrição apresentada refere-se à revogação do ato administrativo. A revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.

    Dessa forma, a revogação é um instrumento utilizado pela Administração Pública para retirar do ordenamento jurídico um ato que, embora válido e eficaz, tornou-se inconveniente ou inoportuno.

    É importante destacar que a revogação não tem efeito retroativo, ou seja, não atinge situações já consolidadas em decorrência do ato revogado.

    A revogação está prevista no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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