O crédito tributá...
Responda: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os crédit...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da preferência dos créditos tributários em caso de falência, tema regulado principalmente pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) e pelo Código Tributário Nacional (CTN).
O inciso I está correto porque o crédito tributário não tem preferência sobre créditos extraconcursais, créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, nem sobre importâncias passíveis de restituição, conforme previsto no artigo 83 da Lei de Falências.
O inciso II também está correto, pois a legislação pode estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos trabalhistas, conforme o artigo 83, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, que trata da ordem de pagamento dos créditos na falência.
Já o inciso III está incorreto. A multa tributária, embora seja um crédito tributário, não tem preferência sobre os créditos subordinados, conforme o artigo 186 da Lei nº 11.101/2005, que trata da classificação dos créditos na falência. No entanto, a multa tributária é considerada crédito tributário e tem preferência sobre créditos subordinados, salvo disposição legal em contrário.
Portanto, apenas os incisos I e II estão corretos, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa d).
A questão trata da preferência dos créditos tributários em caso de falência, tema regulado principalmente pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) e pelo Código Tributário Nacional (CTN).
O inciso I está correto porque o crédito tributário não tem preferência sobre créditos extraconcursais, créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, nem sobre importâncias passíveis de restituição, conforme previsto no artigo 83 da Lei de Falências.
O inciso II também está correto, pois a legislação pode estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos trabalhistas, conforme o artigo 83, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, que trata da ordem de pagamento dos créditos na falência.
Já o inciso III está incorreto. A multa tributária, embora seja um crédito tributário, não tem preferência sobre os créditos subordinados, conforme o artigo 186 da Lei nº 11.101/2005, que trata da classificação dos créditos na falência. No entanto, a multa tributária é considerada crédito tributário e tem preferência sobre créditos subordinados, salvo disposição legal em contrário.
Portanto, apenas os incisos I e II estão corretos, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa d).
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