De acordo com a Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, o regime especial de tributação fixa anual do ISSQN foi instituído para
✂️ a) as unidades profissionais de produção artesanal, cujos profissionais sejam de nacionalidade estrangeira, estejam domiciliados no Município de Manaus há mais de 2 anos e detenham o status de refugiados.
✂️ b) as empresas com estabelecimento único dentro do Município de Manaus e que prestem serviços exclusivamente a tomadores localizados em outros Municípios.
✂️ c) as empresas de transporte de mercadorias ou pessoas, que realizarem transporte interestadual ou intermunicipal, com início no Município de Manaus.
✂️ d) os detentos que prestam serviços a tomadores localizados ou domiciliados no Município de Manaus, desde que eles sejam portadores de autorização judicial para trabalhar fora dos presídios, e que a pena remanescente corresponda a menos de 50% do total a que foi condenado.
✂️ e) os profissionais autônomos, regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal e para as sociedades uniprofissionais.