Gabarito: a)
A capacidade tributária passiva é definida no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 126. Segundo este artigo, a capacidade tributária passiva independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais;
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Portanto, todas as afirmações I, II e III estão corretas conforme o CTN, indicando que a alternativa correta é a letra a).
A capacidade tributária passiva é definida no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 126. Segundo este artigo, a capacidade tributária passiva independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais;
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Portanto, todas as afirmações I, II e III estão corretas conforme o CTN, indicando que a alternativa correta é a letra a).