A capaci...

A capacidade tributária passiva independe: I. Da c...


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A capacidade tributária passiva independe:


I. Da capacidade civil das pessoas naturais;

lI. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

IlI. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A capacidade tributária passiva é definida no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 126. Segundo este artigo, a capacidade tributária passiva independe:

    I. Da capacidade civil das pessoas naturais;
    II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Portanto, todas as afirmações I, II e III estão corretas conforme o CTN, indicando que a alternativa correta é a letra a).
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