A representação por advogado é facultativa, vide dispositivo legal.
A Lei n&o...
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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- GABARITO: LETRA C
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.