No que tange à co...
Responda: No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão aborda a possibilidade de adjudicação de bens penhorados pela Fazenda Pública no contexto da cobrança judicial da Dívida Ativa. A adjudicação é um procedimento pelo qual a Fazenda Pública pode se apropriar de bens penhorados para satisfazer um crédito tributário.
De acordo com o artigo 24 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados:
I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação.
Esses são os dois cenários previstos na legislação para a adjudicação de bens pela Fazenda Pública, correspondendo às alternativas I e II da questão.
A alternativa III, que menciona a possibilidade de adjudicação após o leilão, com preferência em igualdade de condições com a melhor oferta, não está prevista na Lei de Execuções Fiscais, tornando-a incorreta.
Portanto, as alternativas corretas são apenas I e II, o que corresponde à opção b) "Apenas I e II".
A questão aborda a possibilidade de adjudicação de bens penhorados pela Fazenda Pública no contexto da cobrança judicial da Dívida Ativa. A adjudicação é um procedimento pelo qual a Fazenda Pública pode se apropriar de bens penhorados para satisfazer um crédito tributário.
De acordo com o artigo 24 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados:
I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação.
Esses são os dois cenários previstos na legislação para a adjudicação de bens pela Fazenda Pública, correspondendo às alternativas I e II da questão.
A alternativa III, que menciona a possibilidade de adjudicação após o leilão, com preferência em igualdade de condições com a melhor oferta, não está prevista na Lei de Execuções Fiscais, tornando-a incorreta.
Portanto, as alternativas corretas são apenas I e II, o que corresponde à opção b) "Apenas I e II".
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