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No que tange à co...

Responda: No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:


1Q707985 | Direito Tributário, Agente Tributário, Prefeitura de Caxias do Sul RS, LEGALLE Concursos, 2019

Texto associado.

No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:


I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

lI. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

IlI. Findo o leilão, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 60 (sessenta) dias.


Está(ão) CORRETA(S):

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão aborda a possibilidade de adjudicação de bens penhorados pela Fazenda Pública no contexto da cobrança judicial da Dívida Ativa. A adjudicação é um procedimento pelo qual a Fazenda Pública pode se apropriar de bens penhorados para satisfazer um crédito tributário.

De acordo com o artigo 24 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados:

I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação.

Esses são os dois cenários previstos na legislação para a adjudicação de bens pela Fazenda Pública, correspondendo às alternativas I e II da questão.

A alternativa III, que menciona a possibilidade de adjudicação após o leilão, com preferência em igualdade de condições com a melhor oferta, não está prevista na Lei de Execuções Fiscais, tornando-a incorreta.

Portanto, as alternativas corretas são apenas I e II, o que corresponde à opção b) "Apenas I e II".
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