No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
lI. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
IlI. Findo o leilão, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Está(ão) CORRETA(S):