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No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:


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No que tange à cobrança judicial da Dívida Ativa, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:


I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

lI. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

IlI. Findo o leilão, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 60 (sessenta) dias.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão aborda a possibilidade de adjudicação de bens penhorados pela Fazenda Pública no contexto da cobrança judicial da Dívida Ativa. A adjudicação é um procedimento pelo qual a Fazenda Pública pode se apropriar de bens penhorados para satisfazer um crédito tributário.

    De acordo com o artigo 24 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados:

    I. Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
    II. Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação.

    Esses são os dois cenários previstos na legislação para a adjudicação de bens pela Fazenda Pública, correspondendo às alternativas I e II da questão.

    A alternativa III, que menciona a possibilidade de adjudicação após o leilão, com preferência em igualdade de condições com a melhor oferta, não está prevista na Lei de Execuções Fiscais, tornando-a incorreta.

    Portanto, as alternativas corretas são apenas I e II, o que corresponde à opção b) "Apenas I e II".
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