Q708114 | Legislação Municipal, Fiscal Municipal II, Prefeitura de Tangará da Serra MT, UFMT, 2019A Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT prescreve que a alienação dos bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, autorização legislativa e concorrência, ficando esta dispensada no seguinte caso: ✂️ a) Venda de fração de parques ou praças públicas. ✂️ b) Doação do subsolo de logradouros públicos para construção de passagem. ✂️ c) Doação de imóveis exclusivamente para fins de interesse social. ✂️ d) Permuta na exploração de recursos minerais em seu território. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro