1Q708383 | Legislação Municipal, Advogado I, Prefeitura de Gramado RS, FUNDATEC, 2019Texto associado. De acordo com Lei Orgânica de Gramado, a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis dependerá de lei com aprovação mínima de: ✂️ a) 1/2 dos Vereadores. ✂️ b) 1/2 dos Vereadores e do Prefeito. ✂️ c) 2/3 dos Vereadores e de 1/3 da população local. ✂️ d) 2/3 dos Vereadores. ✂️ e) 2/3 dos Vereadores, do Prefeito e do Governador. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro