Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetis...

Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo po...


Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo por meio de decreto do Governador.Assim, pode-se afirmar:

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  • Ricardo Martins
    Ricardo Martins
    31/12/1969 • 21:00
    Apesar de ter errado a resposta, pois marquei a letra A. Segue jurisprudência no sentido de fundamentar o direito ao contraditório e ampla defesa, através do devido processo legal
    STJ - RMS 26.261-AP

    REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, JULGADO EM 7/2/2012. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO E POSTERIORMENTE ENQUADRADOS. DISPENSA SUMÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. ... 2. REVELA-SE NULA A DISPENSA POR FORÇA DE ATO UNILATERAL QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS ENQUADRADOS EM CARGOS DEPROVIMENTO EFETIVO E TRANSPOSTOS PARA O REGIME ESTATUTÁRIO, A QUAL, EM AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA, DESCONSTITUIU SITUAÇÃO CONSTITUÍDA COM APARÊNCIA DE LEGALIDADE SEM QUE FOSSEM ASSEGURADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. PARCELA DO VOTO DA MIN. RELATORA:

    "Com efeito, segundo entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, consagrad o nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, pode a Administração, com base no seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Nos casos, contudo, em que a invalidação do ato administrativo repercuta no campo de interesses individuais de servidores, firmou-se tese neste Sodalício segundo a qual é necessária prévia instauração de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório. Trata-se, portanto, de uma mitigação do referido enunciado da Súmula 473/STF, no intuito de conferir segurança jurídica ao administrado, bem como resguardar direitos conquistados por este."...
    ..."Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário para declarar nula a Portaria nº 141/2007-CMM relativamente aos recorrentes enquadrados por Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Macapá e determinar à Administração Pública que instaure o devido processo legal, assegurando-lhes as garantias do contraditório e da ampla defesa.".
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