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A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas...


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A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (1ª parte). Aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, inclusive, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil (2ª parte). Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital (3ª parte).


Do excerto, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A questão aborda regras sobre a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 167, inciso IV.

    A 1ª parte está correta porque a destinação desses recursos deve ser autorizada por lei específica, atender às condições da lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. Isso está previsto no artigo 167, IV, da Constituição Federal.

    A 2ª parte está incorreta porque a vedação ou restrição se aplica à administração direta e indireta, mas as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, no exercício de suas funções precípuas, estão excluídos dessa regra. Portanto, a afirmação de que se aplica inclusive a essas instituições está errada.

    A 3ª parte está correta porque a concessão de empréstimos, financiamentos, subvenções e participação em capital está incluída na vedação ou na necessidade de autorização legal para destinação de recursos, conforme o mesmo artigo 167, IV.

    Assim, apenas a 1ª e a 3ª partes estão corretas, confirmando o gabarito c).

    Segunda checagem: Revisando o artigo 167, IV, da Constituição, confirma-se que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve seguir os critérios mencionados na 1ª parte, e que as operações financeiras citadas na 3ª parte estão incluídas. A exclusão das instituições financeiras e do Banco Central está prevista, invalidando a 2ª parte. Portanto, a resposta correta é mesmo a alternativa c).
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