1Q708874 | Direito Tributário, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Prefeitura de Porto Alegre RS, FUNDATEC, 2019Texto associado. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte de seus Auditores-Fiscais ou quaisquer servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, o próprio CTN prevê algumas exceções, ou seja, situações em que a divulgação não é vedada. Entre essas exceções, NÃO se incluem as informações: ✂️ a) Referentes a parcelamento ou moratória. ✂️ b) Referentes a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. ✂️ c) Relativas a representações fiscais para fins penais. ✂️ d) Relativas ao sujeito passivo quando este for servidor público. ✂️ e) Requisitadas por autoridade judiciária no interesse da justiça. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro