Em relação aos prazos no Processo Administrativo (Lei 9.784/99), assinale a afirmativa incorreta.
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, excluindo-se os dias não úteis.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.