Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o d...

Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrat...


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Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrativo apresenta vício do elemento
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/01/2025 • 03:55
    Para responder a essa questão, é importante entender o que são os vícios do ato administrativo. Os vícios do ato administrativo são defeitos que podem tornar o ato inválido, ou seja, que podem levar à sua anulação.

    No caso apresentado, a Comissão processante tomou o depoimento de uma testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Esse fato caracteriza um vício de forma no ato administrativo.

    De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o vício de forma pode ser convalidado, ou seja, corrigido, desde que não afete a validade do ato nem prejudique os direitos dos interessados.

    Portanto, a alternativa correta é:

    Gabarito: c) forma, o que torna possível sua convalidação.

    Isso significa que, mesmo com o esquecimento da assinatura da testemunha, o ato administrativo pode ser convalidado, desde que não haja prejuízo para os envolvidos e que a falta de assinatura não afete a validade do depoimento prestado.
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