Responda: Tício, de...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, especificamente no artigo 13, § 1º, o candidato pode requerer o registro diretamente à Justiça Eleitoral caso o partido não o faça no prazo estabelecido. Esse pedido deve ser feito até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Portanto, a alternativa b) está correta ao afirmar que Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, desde que o faça até 48 horas da data da publicação da lista de candidatos.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto na legislação eleitoral para esse caso;
- c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que não é absoluto, pois a lei permite o pedido direto pelo candidato;
- d) fala sobre idade mínima, mas Tício já tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador;
- e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para outras situações.
Assim, a análise da legislação eleitoral confirma que a alternativa b) é a correta.
A questão trata da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, especificamente no artigo 13, § 1º, o candidato pode requerer o registro diretamente à Justiça Eleitoral caso o partido não o faça no prazo estabelecido. Esse pedido deve ser feito até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Portanto, a alternativa b) está correta ao afirmar que Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, desde que o faça até 48 horas da data da publicação da lista de candidatos.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto na legislação eleitoral para esse caso;
- c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que não é absoluto, pois a lei permite o pedido direto pelo candidato;
- d) fala sobre idade mínima, mas Tício já tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador;
- e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para outras situações.
Assim, a análise da legislação eleitoral confirma que a alternativa b) é a correta.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata do prazo e da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, o registro de candidatura deve ser requerido pelo partido político ou coligação. Contudo, caso o partido não realize o registro no prazo, o próprio candidato pode requerê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
O prazo para que o candidato faça esse requerimento é até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997. Portanto, a alternativa que menciona esse prazo está correta.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- a alternativa a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto para esse caso;
- a alternativa c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que é parcialmente verdade, mas não impede o candidato de requerer o registro em caso de omissão do partido;
- a alternativa d) fala sobre idade mínima, mas Tício tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal;
- a alternativa e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para eleições majoritárias, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
A questão trata do prazo e da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, o registro de candidatura deve ser requerido pelo partido político ou coligação. Contudo, caso o partido não realize o registro no prazo, o próprio candidato pode requerê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
O prazo para que o candidato faça esse requerimento é até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997. Portanto, a alternativa que menciona esse prazo está correta.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- a alternativa a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto para esse caso;
- a alternativa c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que é parcialmente verdade, mas não impede o candidato de requerer o registro em caso de omissão do partido;
- a alternativa d) fala sobre idade mínima, mas Tício tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal;
- a alternativa e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para eleições majoritárias, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
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