Tício, de...


Tício, de 18 anos, é eleitor desde os 16 anos. Sete meses antes das eleições municipais, ele se filiou ao partido X, tendo por finalidade concorrer ao cargo de vereador. Tício foi aprovado como um dos candidatos a ser indicado pelo partido, na convenção realizada para tal fim. Não obstante, o partido político deixou de proceder ao registro de sua candidatura, no prazo legal.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.

    De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, especificamente no artigo 13, § 1º, o candidato pode requerer o registro diretamente à Justiça Eleitoral caso o partido não o faça no prazo estabelecido. Esse pedido deve ser feito até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Portanto, a alternativa b) está correta ao afirmar que Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, desde que o faça até 48 horas da data da publicação da lista de candidatos.

    As demais alternativas estão incorretas porque:
    - a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto na legislação eleitoral para esse caso;
    - c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que não é absoluto, pois a lei permite o pedido direto pelo candidato;
    - d) fala sobre idade mínima, mas Tício já tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador;
    - e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para outras situações.

    Assim, a análise da legislação eleitoral confirma que a alternativa b) é a correta.
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata do prazo e da possibilidade de um candidato requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral, quando o partido político não o faz dentro do prazo legal.

    De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, o registro de candidatura deve ser requerido pelo partido político ou coligação. Contudo, caso o partido não realize o registro no prazo, o próprio candidato pode requerê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

    O prazo para que o candidato faça esse requerimento é até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997. Portanto, a alternativa que menciona esse prazo está correta.

    As outras alternativas estão incorretas porque:
    - a alternativa a) menciona um prazo de três meses antes das eleições, que não está previsto para esse caso;
    - a alternativa c) afirma que o registro é direito privativo do partido, o que é parcialmente verdade, mas não impede o candidato de requerer o registro em caso de omissão do partido;
    - a alternativa d) fala sobre idade mínima, mas Tício tem 18 anos, que é a idade mínima para vereador, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal;
    - a alternativa e) menciona o prazo de filiação de um ano, que não é exigido para eleições municipais, apenas para eleições majoritárias, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
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