Proprietários de uma empresa, situada em Vitória-ES, adquiriram grandes quant...

Proprietários de uma empresa, situada em Vitória-ES, adquiriram grandes quantidades de medicamentos de laboratórios idôneos no Brasil, os quais, eram retirados de suas embalagens originais e, após ...


Proprietários de uma empresa, situada em Vitória-ES, adquiriram grandes quantidades de medicamentos de laboratórios idôneos no Brasil, os quais, eram retirados de suas embalagens originais e, após serem adulterados em sua composição química, eram acondicionados em novas embalagens, para em seguida, serem revendidos de forma lícita como remédios genéricos no mercado interno e até no exterior, como Japão, Inglaterra e China, inclusive utilizavam na atividade financeira da empresa, valores provenientes de infrações penais. O Delegado de Polícia de Vitória, tomando conhecimento de tais fatos:

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  • rodrigo pingarilho
    rodrigo pingarilho
    31/12/1969 • 21:00

    Questão desatualizada:

    basta conferir os dispositivos abaixo.
    1) Art. 144....da CF/88

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    2) LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.


    3) LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

    Conversão da MPv nº 27, de 2002
    Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

    alteração sofrida pela lei 12.894/13, que:

    "Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional."

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