ID: 710361•Legislação Municipal•FCC•Câmara Municipal de Fortaleza CE•Consultor Técnico Legislativo•2019Em relação às emendas à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que✂️A)não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Guarda Municipal.✂️B)será constituída Comissão Especial - apresentada a proposta de emenda à Lei Orgânica - composta de 9 (nove) membros indicados pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.✂️C)não é admitida a iniciativa popular para proposta de emenda à Lei Orgânica.✂️D)não cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.✂️E)a Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio ou de intervenção no MunicípioResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro