A conceituação de ato administrativo

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A conceituação de ato administrativo
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 08:03
    Gabarito: c) A definição correta de ato administrativo é que ele é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância do regime jurídico de direito público. Isso está alinhado com a doutrina clássica e a jurisprudência, que entendem o ato administrativo como manifestação unilateral da vontade da Administração Pública destinada a produzir efeitos jurídicos.

    A alternativa a) está incorreta porque o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não apenas efeitos meramente administrativos ou burocráticos. Ele tem eficácia e validade jurídica.

    A alternativa b) está errada porque o ato administrativo está submetido ao regime jurídico de direito público, e não ao regime de direito privado.

    A alternativa d) é incorreta porque os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, podendo ser anulados ou revistos pelo Poder Judiciário quando ilegais ou abusivos, conforme o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

    Portanto, a alternativa c) é a que melhor conceitua o ato administrativo, conforme o entendimento consolidado na doutrina e na legislação brasileira.
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