Acerca dos serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA. 

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade da concessionária de serviço público, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, é objetiva, e não subjetiva. Isso significa que a concessionária responde pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

    Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra d.

    A alternativa a está correta, pois o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.

    A alternativa b está correta, pois define o serviço adequado conforme o artigo 22 da Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    A alternativa c também está correta, pois a interrupção do serviço em situações de emergência ou por razões técnicas, com prévio aviso, não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

    Portanto, a única alternativa incorreta é a d, que erra ao afirmar que a responsabilidade da concessionária é subjetiva, quando na verdade é objetiva.
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