Questões Direito Administrativo Serviços Públicos
Acerca dos serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade da concessionária de serviço público, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, é objetiva, e não subjetiva. Isso significa que a concessionária responde pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra d.
A alternativa a está correta, pois o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
A alternativa b está correta, pois define o serviço adequado conforme o artigo 22 da Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
A alternativa c também está correta, pois a interrupção do serviço em situações de emergência ou por razões técnicas, com prévio aviso, não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Portanto, a única alternativa incorreta é a d, que erra ao afirmar que a responsabilidade da concessionária é subjetiva, quando na verdade é objetiva.
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade da concessionária de serviço público, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, é objetiva, e não subjetiva. Isso significa que a concessionária responde pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra d.
A alternativa a está correta, pois o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
A alternativa b está correta, pois define o serviço adequado conforme o artigo 22 da Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
A alternativa c também está correta, pois a interrupção do serviço em situações de emergência ou por razões técnicas, com prévio aviso, não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Portanto, a única alternativa incorreta é a d, que erra ao afirmar que a responsabilidade da concessionária é subjetiva, quando na verdade é objetiva.
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