Nos serviços públicos ininterruptos pode...

Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com ac...


📖 Texto associado

Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de quantos por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória?

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Para responder a essa questão, precisamos nos basear na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    De acordo com o artigo 9º da CLT, nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos. Nesses casos, as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), conforme estabelece o artigo 7º, inciso XV, da mesma CLT.

    Portanto, a resposta correta para a questão é:

    Gabarito: a) Cem por cento (100%).

    Isso significa que, nos serviços públicos ininterruptos, caso seja exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor normal, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.