Nos serviços públicos ininterruptos pode...

Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com ac...


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Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de quantos por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória?
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    21/01/2025 • 00:41
    Para responder a essa questão, precisamos nos basear na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    De acordo com o artigo 9º da CLT, nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos. Nesses casos, as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), conforme estabelece o artigo 7º, inciso XV, da mesma CLT.

    Portanto, a resposta correta para a questão é:

    Gabarito: a) Cem por cento (100%).

    Isso significa que, nos serviços públicos ininterruptos, caso seja exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor normal, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.
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