Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuner...

Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até: 


Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até: 

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