1Q711072 | Legislação Municipal, Assistente Administrativo, JARU PREVI RO, IBADE, 2019De acordo com o Art. 3° da Lei Orgânica do município de Jaru, no desempenho de suas funções a administração municipal deverá prioritariamente: ✂️ a) adotar medidas que assegurem o abastecimento de alimentos à população, bem como as que estabilizem ou reduzam os preços deles. ✂️ b) adotar programas que promovam o abastecimento de alimentos à população, bem como as que estabilizem ou reduzam os preços deles ✂️ c) adotar medidas para a execução pragmática de uma política de educação para a segurança no trânsito. ✂️ d) construir moradias para as populações de baixa renda com prioridade para áreas urbanizáveis adjacentes à sede do Município. ✂️ e) promover a melhoria das condições de vida do homem e preservação do seu saneamento básico. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro