Texto associado. A Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – estabelece uma série de conceituações relativas aos aspectos relevantes das contratações a serem entabuladas pelo Poder Público. A lei considera
✂️ a) obra: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
✂️ b) compra: toda transferência de domínio de bens a terceiros.
✂️ c) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
✂️ d) projeto básico: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
✂️ e) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.