Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito...

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcio...


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Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de requisitos necessários à sua formação. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. São todos elementos indispensáveis à sua validade:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    18/01/2025 • 15:22
    Gabarito: b)

    Os atos administrativos são manifestações de vontade do poder público que produzem efeitos jurídicos, sendo regidos por princípios e requisitos específicos.

    Os elementos indispensáveis à validade do ato administrativo são:
    - Competência: o agente público deve ter atribuição legal para praticar o ato;
    - Finalidade: o ato deve atender ao interesse público para o qual foi criado;
    - Forma: deve observar as formalidades previstas em lei;
    - Objeto: é o conteúdo do ato, o que ele pretende alcançar;
    - Motivo: é a justificativa, a razão que levou à prática do ato.

    Portanto, a alternativa correta que apresenta todos esses elementos é a letra b).
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