A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em
✂️ a) Decreto e que conta com escola de ensino fundamental, mantida por entidade privada, e sistema de esgoto sanitário, mantido pelo poder público.
✂️ b) Resolução conjunta específica do Secretário de Finanças do Município e do Secretário Municipal de Habitação, e que conta com serviço de transporte coletivo municipal e com cemitério público situado a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
✂️ c) Decreto e que conta com Delegacia de Polícia e com Batalhão Policial Militar situados a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
✂️ d) Lei e que conta com rede de iluminação pública sem posteamento para distribuição domiciliar, com transporte coletivo municipal e com Delegacia de Polícia situada a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
✂️ e) Lei e que conta com abastecimento de água e com sistema de esgoto sanitário, construídos e mantidos pelo Poder Público, entre outras hipóteses.