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Para a validade dos atos administrativos, a formalização dos contratos deve obedecer a ...

Responda: Para a validade dos atos administrativos, a formalização dos contratos deve obedecer a determinadas normas. O parágrafo único, do Art. 60 da Lei nº 8.666/1993, estabelece que é nulo e de nenhum efe...


1Q711905 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Assistente Administrativo, IMESF, FUNDATEC, 2019

Para a validade dos atos administrativos, a formalização dos contratos deve obedecer a determinadas normas. O parágrafo único, do Art. 60 da Lei nº 8.666/1993, estabelece que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento (5%) do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a” da referida Lei, feitas em regime de adiantamento. Sendo assim, assinale a alternativa que corresponde ao valor limite estabelecido para a dispensa da formalização do contrato administrativo para pequenas compras com pagamento à vista. 
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Por Tiago Kethlley em 31/12/1969 21:00:00
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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