Gabarito: a) A Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê diversas penalidades para quem pratica tais atos, como a suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, perda da função pública e pagamento de multa civil. No entanto, a prisão temporária não é uma penalidade prevista nessa lei para atos de improbidade administrativa.
A suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos está prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, como penalidade para atos que causem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
O ressarcimento integral do dano e a perda da função pública também são sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, respectivamente.
O pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial está previsto no artigo 12, inciso IV.
Portanto, a alternativa 'a' está incorreta porque a prisão temporária não consta entre as penalidades da Lei nº 8.429/92, sendo essa uma medida restritiva de liberdade prevista em outras legislações, mas não aplicável diretamente aos atos de improbidade administrativa.
A suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos está prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, como penalidade para atos que causem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
O ressarcimento integral do dano e a perda da função pública também são sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, respectivamente.
O pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial está previsto no artigo 12, inciso IV.
Portanto, a alternativa 'a' está incorreta porque a prisão temporária não consta entre as penalidades da Lei nº 8.429/92, sendo essa uma medida restritiva de liberdade prevista em outras legislações, mas não aplicável diretamente aos atos de improbidade administrativa.