Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses,...

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá haver a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isto é decorrência direta do princípio administrativo da:


Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá haver a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isto é decorrência direta do princípio administrativo da:

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